Prestação de Contas/Ação de Exigir Contas

 

A ação de exigir contas está pautada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 16 de março de 2015 em seus artigos 550 a 553, sendo especificado a forma de apresentação das contas no art. 551: 

“Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. 

  • 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.
  • 2º As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º , serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.” (grifo nosso)

Desta forma, alguns conceitos e procedimentos importantes devem ser atendidos tanto na elaboração da Prestação de Contas e quanto na conferência das mesmas por um Expert de confiança do D. Juízo, os quais trataremos adiante: 

 

APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

Conforme inciso 2° do art. 551 do CPC, as contas devem ser prestadas de forma adequada, especificando as receitas, aplicação das despesas e os investimentos, bem como seu respectivo saldo. Portanto, a apresentação das receitas deve estar acompanhada de seus respectivos documentos que a originam, bem como as despesas acompanhadas de seus documentos comprovando assim a efetiva saída de caixa. 

De forma prática, a prestação de contas pode ser apresentada em planilha, refletindo as movimentações contidas nos extratos bancários em ordem cronológica, discriminando as saídas, as entradas e por fim seus respectivos saldos diários, acompanhadas e referenciadas com documentos que suportem as entradas e saídas, apresentados também de forma cronológica. 

 

FUNÇÃO DA PERÍCIA NAS AÇÕES DE EXIGIR CONTAS 

Devido ao volume e complexidade das prestações de contas em processos que envolvem tutela e curatela, inventário e outros, o D. Juízo nomeia Peritos(as) Contadores(as) para a validação e verificação das prestações de contas apresentadas, sendo verificado pela perícia os seguintes elementos: 

A Prestação de Contas: se está elaborada segundo o Código do Processo Civil (CPC), assertivamente no que tange a determinação do artigo 551. 

Receitas: se as entradas estão apresentadas de forma adequada, em ordem cronológica e resguardadas de documentos e descrições claras, como por exemplo os recebimentos de alugueis de imóveis precisam estar acompanhados de seus respectivos contratos de locação, recebimentos de dividendos precisam estar acompanhados de seus contratos sociais e declarações do imposto de renda com o intuito de verificar a regularidade dos lançamentos, que precisam estar condizentes também com as entradas nos extratos bancários. 

Despesas: se todas as saídas possuem os documentos que suportem seus lançamentos (Notas fiscais, contratos, recibos, faturas, etc…), como por exemplo pagamentos de contas de água e energia, devem estar acompanhadas das respectivas faturas e condizentes com o extrato bancário. 

Composição do Patrimônio: outro ponto importante é que o responsável pela prestação de contas deve apresentar a composição dos bens atribuídas a quem está sendo o objeto da prestação (Espólio/Tutelado, etc…), apresentando seus bens como imóveis, veículos, participações societárias, etc…, de forma a identificar a composição total dos bens para eventual partilha. 

Desta forma, após a verificação dos pontos supramencionados o Expert de confiança do D. Juízo apresenta seu Laudo Pericial Contábil quanto a prestação de contas para a melhor elucidação da lide. 

 

CONCLUSÃO 

A perícia contábil é fundamental para a conferência e validação da Prestação de Contas, seja pela competência técnica do profissional incumbido de fazê-lo, bem como pela grande quantidade de documentações que é necessário analisar e validar quanto a pertinência de seu reflexo no financeiro consubstanciado no período especificado da Prestação de Contas. 

Assim, fornecendo bases sólidas e imparciais para a tomada de decisões dos Julgadores quanto a validação ou invalidação das contas prestadas, sua estrutura e processos de elaboração são elementos essenciais para a sua validade. 

 

Artigo escrito por: Everson Felipe Bernardoni | Perito Contador – Devant Perícias 

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