Prestação de Contas/Ação de Exigir Contas

 

A ação de exigir contas está pautada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 16 de março de 2015 em seus artigos 550 a 553, sendo especificado a forma de apresentação das contas no art. 551: 

“Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. 

  • 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.
  • 2º As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º , serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.” (grifo nosso)

Desta forma, alguns conceitos e procedimentos importantes devem ser atendidos tanto na elaboração da Prestação de Contas e quanto na conferência das mesmas por um Expert de confiança do D. Juízo, os quais trataremos adiante: 

 

APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

Conforme inciso 2° do art. 551 do CPC, as contas devem ser prestadas de forma adequada, especificando as receitas, aplicação das despesas e os investimentos, bem como seu respectivo saldo. Portanto, a apresentação das receitas deve estar acompanhada de seus respectivos documentos que a originam, bem como as despesas acompanhadas de seus documentos comprovando assim a efetiva saída de caixa. 

De forma prática, a prestação de contas pode ser apresentada em planilha, refletindo as movimentações contidas nos extratos bancários em ordem cronológica, discriminando as saídas, as entradas e por fim seus respectivos saldos diários, acompanhadas e referenciadas com documentos que suportem as entradas e saídas, apresentados também de forma cronológica. 

 

FUNÇÃO DA PERÍCIA NAS AÇÕES DE EXIGIR CONTAS 

Devido ao volume e complexidade das prestações de contas em processos que envolvem tutela e curatela, inventário e outros, o D. Juízo nomeia Peritos(as) Contadores(as) para a validação e verificação das prestações de contas apresentadas, sendo verificado pela perícia os seguintes elementos: 

A Prestação de Contas: se está elaborada segundo o Código do Processo Civil (CPC), assertivamente no que tange a determinação do artigo 551. 

Receitas: se as entradas estão apresentadas de forma adequada, em ordem cronológica e resguardadas de documentos e descrições claras, como por exemplo os recebimentos de alugueis de imóveis precisam estar acompanhados de seus respectivos contratos de locação, recebimentos de dividendos precisam estar acompanhados de seus contratos sociais e declarações do imposto de renda com o intuito de verificar a regularidade dos lançamentos, que precisam estar condizentes também com as entradas nos extratos bancários. 

Despesas: se todas as saídas possuem os documentos que suportem seus lançamentos (Notas fiscais, contratos, recibos, faturas, etc…), como por exemplo pagamentos de contas de água e energia, devem estar acompanhadas das respectivas faturas e condizentes com o extrato bancário. 

Composição do Patrimônio: outro ponto importante é que o responsável pela prestação de contas deve apresentar a composição dos bens atribuídas a quem está sendo o objeto da prestação (Espólio/Tutelado, etc…), apresentando seus bens como imóveis, veículos, participações societárias, etc…, de forma a identificar a composição total dos bens para eventual partilha. 

Desta forma, após a verificação dos pontos supramencionados o Expert de confiança do D. Juízo apresenta seu Laudo Pericial Contábil quanto a prestação de contas para a melhor elucidação da lide. 

 

CONCLUSÃO 

A perícia contábil é fundamental para a conferência e validação da Prestação de Contas, seja pela competência técnica do profissional incumbido de fazê-lo, bem como pela grande quantidade de documentações que é necessário analisar e validar quanto a pertinência de seu reflexo no financeiro consubstanciado no período especificado da Prestação de Contas. 

Assim, fornecendo bases sólidas e imparciais para a tomada de decisões dos Julgadores quanto a validação ou invalidação das contas prestadas, sua estrutura e processos de elaboração são elementos essenciais para a sua validade. 

 

Artigo escrito por: Everson Felipe Bernardoni | Perito Contador – Devant Perícias 

Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e o Exame de Qualificação

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP 02, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabelece as diretrizes ao Exame de Qualificação Técnico (EQT), de modo que o profissional contador possa obter a certificação junto ao Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). 

A edição de 2023 ocorreu neste mês de novembro, cuja aprovação dos participantes dependerá do sucesso obtido na resposta aos questionários, possibilitando-os assim ingressar com a habilitação e obtenção de seu número de registro junto ao CNPC. 

O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) 

O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é criado pela Resolução CFC nº 1.502, de 19 de fevereiro de 2016, com alterada pela Resolução CFC n.º 1.513, de 26 de outubro de 2016. 

O CNPC tem como objetivo garantir ao poder judiciário e à sociedade que os profissionais que neles estão inscritos são qualificados e aptos para atuar em perícias contábeis judiciais e extrajudiciais. 

O CNPC se justifica tendo em vista o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), possibilitando que os Julgadores que não possuírem conhecimento técnico específico, poderá ser assistido por um perito de sua confiança. Os tribunais podem fazer uma consulta junto aos conselhos de classe para identificar o profissional habilitado, sendo o CNPC um dos locais de busca. 

O profissional que deseja obter o registro deve realizar o Exame de Qualificação Técnica (EQT), conheceremos neste artigo um pouco mais sobre o exame. 

Conceituação e objetivos do Exame EQT. 

O profissional contábil inscrito junto ao seu Conselho Regional de Contabilidade na categoria de CONTADOR poderá participar da aplicação do EQT. 

A Prova consiste em questões dissertativas e objetivas, visando apurar a competência técnica do profissional que deseja habilitar-se ao CNPC, exercendo assim a função de perito ou perita contábil. 

Formas, conteúdo e aprovação nas provas. 

Como já mencionado anteriormente a prova é composta por questões dissertativas e objetivas, sendo sua aplicação realizada em unidades da federação onde existem inscritos. 

Para a realização do exame para obtenção da certificação junto ao CNPC, são exigidos os seguintes conhecimentos: 

  • Legislação Profissional; 
  • Ética Profissional; 
  • Normas Brasileiras de Contabilidade, Técnicas e Profissionais, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, inerentes à perícia.  

O CRC com o auxílio da Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional, deve providenciar via Internet a divulgação no seu portal dos conteúdos programáticos que serão exigidos na prova, com antecedência de 60 dias mínimos do início da prova. 

Para os candidatos serem aprovados, devem ter um aproveitamento superior à 60% em relação as questões objetivas e 60% dos pontos das questões dissertativas. A prova poderá ser realizada no mínimo uma vez por ano. 

Após a divulgação dos resultados o CFC disponibilizará, em seu portal, a certidão de aprovação no EQT aos candidatos aprovados, a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União, com validade de um ano para ingresso do pedido de registro ao CNPC. 

Conclusão. 

E o CNPC vem com o objetivo de capacitar o profissional contador para que ele possa auxiliar tanto o poder jurídico e a sociedade em casos processuais onde necessita de um conhecimento mais específico. 

 

Artigo escrito por: Hebert Araujo da Silva | Estagiário Devant Perícias.