A Importância do Termo de Diligência nas etapas da Prova Pericial
INTRODUÇÃO
No contexto da Prova Pericial, o Termo de Diligência desempenha um papel crucial. Este documento serve como instrumento pelo qual os(as) peritos(as) solicitam documentos, informações, dados e outros elementos necessários para a elaboração do Laudo Pericial ou Parecer Pericial, devendo ser elaborado seguindo a formalidade e clareza para atendimento da parte responsável pela disponibilização das informações. Além disso, o Termo de Diligência é essencial para a execução de outros trabalhos que visam orientar ou colaborar em decisões judiciais ou extrajudiciais.
DEFINIÇÃO E FINALIDADE
O Termo de Diligência, conforme definido, é uma ferramenta essencial para garantir transparência e eficiência na obtenção dos elementos necessários para a realização da Prova Pericial. Ele serve como uma ponte entre os(as) peritos(as) e os diligenciados, que podem ser quaisquer pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos documentos, dados ou informações relevantes para subsidiar o trabalho pericial.
CONTEÚDO DO TERMO DE DILIGÊNCIA
O Termo de Diligência deve ser redigido de forma detalhada pelo solicitante e apresentado diretamente à parte interessada, seu procurador ou terceiros, por meio escrito que possa ser documentado. Deve conter minuciosamente o rol dos documentos como, por exemplo, comprovante de pagamentos, notas fiscais, recibos, extrato bancário, livros razão e livro diário, ou outros dados necessários para a elaboração do Laudo ou Parecer Pericial. Uma cópia do termo de diligência, com o ciente do diligenciado ou seu representante legal, pode ser apensada ao Laudo ou Parecer final.
TIPOS DE DILIGÊNCIAS
Na Prova Pericial, existem diferentes tipos de diligências, cada uma com suas características específicas:
DILIGÊNCIA JUDICIAL: realizada no âmbito do Poder Judiciário, objetiva esclarecer fatos e fornecer informações técnicas em processos judiciais. Geralmente, é demandada pelo profissional perito legalmente habilitado e nomeado pelo Juízo, incumbido de realizar a perícia fundamentando-se nos elementos de prova juntados aos autos e demais captados, por meio das diligências.
DILIGÊNCIA EXTRAJUDICIAL: realizada fora do âmbito judiciário, por vontade das partes envolvidas, para demonstrar a veracidade de fatos, comprovar fraudes, desvios ou simulações. Pode ser aplicada em fusões, cisões e incorporações empresariais.
DILIGÊNCIA ARBITRAL: realizada no âmbito arbitral, busca solucionar desacordos entre as partes, fora do âmbito judicial, agilizando acordos entre as partes envolvidas.
CONCLUSÃO
O Termo de Diligência é uma ferramenta essencial que garante a obtenção dos elementos necessários à elaboração de Laudos e Pareceres na Prova Pericial. Seja no contexto judicial, extrajudicial ou arbitral, sua correta aplicação assegura transparência, eficiência e confiabilidade nos processos periciais, os quais fundamentaram suas conclusões nos documentos diligenciados.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TP 01 (R1), DE 19 DE MARÇO DE 2020. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
SIQUEIRA, Wagner. Manual de Perícia. 2ª edição. Conselho Federal Administração – CFA, OUT/2017.
Artigo escrito por: Bruna Nery | Estagiária na Devant Perícias.
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