#010: LUCROS CESSANTES
Um dos temas de grande incidência para atuação da Perícia Contábil, trata-se da apuração dos Lucros Cessantes. Neste sentido, de grande valia conhecermos os conceitos básicos, formas de mensuração e demais particularidades atinentes a esta aplicação nos litígios.
- Do conceito de Lucros Cessantes
Nos termos do Código Civil, Lei nº 10.406/2002, assim também é conceituado:
“Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.” (grifo nosso)
O artigo 403 do Código Civil estabelece que os lucros cessantes integram o rol de perdas e danos passíveis de ressarcimento, nos seguintes termos:
“Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.”(grifo nosso)
De forma sintetizada, segundo Hoog (2021, p. 221), lucros cessantes é definido como “[…] lucros e ganhos que deixaram de ser realizados por ato alheio à vontade de uma administração de uma célula social, e passam a fluir em outra direção. […]”.
- Formas de Mensuração
Para classificar um dano material como objeto de causa em que se pede Lucros Cessantes, é necessário que a vítima consiga mensurar o lucro que deixou de apurar no período em que se manteve afastada de suas funções, sendo necessário que esses possíveis ganhos sejam previsíveis e mensuráveis de forma clara, objetiva e de preferência contratual, não sendo utilizado hipóteses para efeitos de cálculo, salvo expressa determinação judicial.
Desta forma, na literatura há duas maneiras para apurar os lucros cessantes, são elas:
- Cálculo pelo Método Direto: utiliza os montantes relacionados a operação vinculados ao objeto que sofreu a interrupção da geração de renda (faturamento) à organização, ou seja, não tem os efeitos das contas alheias ao produto discutido, como por exemplo:
- Cálculo pelo Método Indireto: é calculado com base no resultado líquido e, posteriormente são expurgados os efeitos dos valores alheios da operação vinculada ao objeto que sofreu a interrupção da geração de renda (faturamento) à organização:
Lucro Líquido do Período
Assim, tem-se que seja pelo Método Direto ou Indireto, os resultados apurados são equivalentes, evidenciando assim o valor que enseja a indenização dos lucros cessantes nos termos das Decisões proferidas (delimitação do objeto e período).
- Lucro Cessante versus Faturamento Cessante
Faturamento Cessante é figurado pela Receita Operacional Bruta, ou seja, todo o valor comercializado, sem quaisquer deduções. Considerando as particularidades das metodologias para
que o cálculo dos Lucros Cessantes não se confunda com Faturamento Cessante, é importante que durante a Perícia Contábil, haja atenção aos seguintes aspectos:
- Aplicação dos princípios contábeis em relação as informações obtidas;
- Detalhamento das informações contábeis;
- Contas contábeis operacionais e não operacionais;
- Período em que se dá o lucro cessante;
- Sazonalidade da operação;
- Método a ser utilizado para cálculo.
Portanto, Faturamento Cessante não representa os Lucros Cessantes, sendo estes últimos apurados de acordo com o resultado líquido (receitas brutas deduzidas dos tributos, despesas e custos e demais constas), enquanto o Faturamento Cessante restringe-se ao valor das receitas interrompidas.
Conclusão
Classificado como um dano material, os lucros cessantes estão respaldados no Código Civil, auxiliando as vítimas a serem devidamente indenizadas pelas perdas, advindo de uma interrupção na geração de resultados positivos (lucros), sendo necessariamente atribuído a um espaço de tempo que deverá ser delimitado.
No que tange à Perícia, o profissional contábil regularmente habilitado no órgão de classe na categoria CONTADOR, bem como com seu cadastro ativo como auxiliar de justiça nos Tribunais de Justiça, é apto para auxiliar no litígio em que a contenda requeira a apuração dos Lucros Cessantes, sempre atendendo ao quanto determinado e delimitado pelos Julgadores quando proferida a respeitável decisão que determina produção da Prova Pericial.
Referências:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em 29/11/2023.
<https://direitodetodos.com.br/lucros-cessantes/>. Acesso em 29/11/2023.
Hoog, Wilson. Perdas, Danos e Lucros Cessantes em Perícias Judiciais. 7ª Edição – Revista Atualizada. Curutiba: Juruá Editora, 2021.
Artigo escrito por: Erika Silva Fontes



