#013: SAÚDE MENTAL EM FOCO – NR-1, O QUE É?
A nova norma de saúde mental nas empresas no Brasil, que decorre de alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e da criação da Lei nº 14.831/2024, funcionará com foco na prevenção de riscos psicossociais e na promoção do bem-estar, com a obrigatoriedade de implementação a partir de maio de 2026.
Empresas que não se adaptarem estarão sujeitas a multas por violação das normas de segurança e saúde no trabalho.
Além disso, a Lei nº 14.831/2024 criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, um selo que reconhece as organizações que adotam práticas exemplares na promoção do bem-estar mental de seus colaboradores. A adesão a este certificado é voluntária, mas a lei cria um incentivo para as empresas irem além das exigências mínimas da NR-1.
COMO IRÁ FUNCIONAR A NOVA NORMA
A principal mudança é que a gestão da saúde mental deixa de ser apenas uma “boa prática” e passa a ser uma obrigação legal para todas as empresas. O objetivo é prevenir e mitigar fatores que causam estresse, ansiedade, depressão e burnout (esgotamento profissional) no ambiente de trabalho.
As empresas deverão:
- Identificar e avaliar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, o que inclui fatores como sobrecarga, metas abusivas, assédio e falta de apoio.
- Implementar medidas de prevenção e controle, o que pode envolver a reestruturação de processos, treinamentos, apoio psicológico e a promoção de um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional.
- Registrar essas ações no PGR, que é parte integrante do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Prazo para Adequação: embora a obrigatoriedade estivesse inicialmente prevista para maio de 2025, o governo adiou o prazo para maio de 2026, dando mais tempo para as empresas se adaptarem às novas exigências.
Foco Educativo e Fiscalização: inicialmente, a abordagem do Ministério do Trabalho será mais educativa, mas a fiscalização ocorrerá de forma planejada e por meio de denúncias. Setores com alta incidência de adoecimento mental (como teleatendimento e bancos) serão prioritários na fiscalização.
Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental: a Lei nº 14.831/2024 criou o “Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental”, um selo que o governo federal concederá às organizações que se destacarem na promoção de um ambiente de trabalho saudável.
- Regulamentação: um grupo de trabalho tem até 180 dias após a publicação da lei (março de 2024) para elaborar os critérios específicos para a certificação, que ainda não é obrigatória.
Reconhecimento de Doenças Mentais Ocupacionais: as alterações reforçam o entendimento de que doenças mentais, como a síndrome de burnout, são condições ocupacionais, o que pode levar a penalidades para empresas negligentes e ao reconhecimento de dispensa discriminatória em casos de demissão de profissionais com incapacidade resultante de transtornos mentais.
O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER:
- Promover campanhas internas e espaços de diálogo para reduzir o estigma.
- Oferecer benefícios que apoiem a saúde integral (alimentação, atividade física, acesso a medicamentos).
- Adotar práticas como flexibilização de horários e políticas de trabalho híbrido, se couber na atividade, para melhorar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
- Implementar programas de acolhimento e desenvolvimento de equipes, tais como treinamentos junto a psicólogos.
Em resumo, a nova norma torna a saúde mental uma responsabilidade legal formal das empresas, exigindo ações concretas de prevenção e monitoramento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
COMO FAZER A IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
A identificação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho pode ser feita através de métodos como:
- Aplicação de questionários e pesquisas de clima organizacional para avaliar o bem-estar dos funcionários e identificar fontes de estresse, cansaço e outros problemas.
- Análise de dados como taxas de afastamento por motivos de saúde mental, queixas de assédio ou sobrecarga, e indicadores de desempenho.
- Realização de entrevistas e grupos de discussão com colaboradores e lideranças para entender as percepções sobre o ambiente de trabalho.
- Diagnóstico completo das práticas de saúde mental já existentes, comparando-as com as diretrizes e identificando lacunas.
CONCLUSÃO
A nova norma consolida a saúde mental como uma obrigação legal das empresas, exigindo ações efetivas de identificação, prevenção e controle dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A adequação até maio de 2026 é essencial para evitar penalidades e promover ambientes mais saudáveis e produtivos. Mais do que cumprir a legislação, trata-se de uma oportunidade de fortalecer a cultura organizacional, valorizar os colaboradores e melhorar o desempenho institucional.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GOV – NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS. Publicada em maio de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf. Acesso em: 13 de janeiro de 2026
EPHARMA – NOVA NR-1: O QUE MUDA E COMO SE ADAPTAR ÀS EXIGÊNCIAS. Publicada em abril de 2025. Disponível em: https://epharma.com.br/blog/nr-1-duvidas/. Acesso em: 13 de janeiro de 2026
CONSULTOR JURÍDICO – A IMPORTÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO DA NR-1: UMA NOVA ERA PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Publicada em maio de 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-23/a-importancia-da-atualizacao-da-nr-1-uma-nova-era-para-a-seguranca-e-saude-no-trabalho/. Acesso em: 13 de janeiro de 2026
Autoria: Gabriela Vieira | Perita Engenheira


