#012: REGULAMENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE HAVERES, NOS TERMOS DA NBC ITP Nº 001, DE 13.11.2025
Este artigo aborda os principais aspectos da nova norma contábil emitida em novembro de 2025 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para a apuração de haveres – NBC ITP Nº 001, que vem suprir uma lacuna relevante no tratamento técnico-contábil das situações envolvendo retirada, exclusão ou falecimento de sócios. A norma estabelece diretrizes próprias para a mensuração do valor da participação societária, conferindo maior segurança, padronização e consistência aos trabalhos realizados por contadores e peritos contábeis.
Diferentemente dos processos de liquidação, disciplinados pela NBC TG 900 – Entidades em Liquidação, a apuração de haveres parte da premissa da continuidade operacional da entidade, reconhecendo que a sociedade permanece em funcionamento após a saída do sócio. Nesse contexto, a norma define critérios para os demonstrativos contábeis empregados na avaliação do patrimônio, reforçando essa premissa e evitando a aplicação indevida de procedimentos típicos de liquidação.
Tanto o Laudo Pericial quanto o Parecer Técnico devem seguir os mesmos critérios e delimitações estabelecidos pela NBC TP 01, assegurando que os trabalhos periciais sejam elaborados com rigor técnico, consistência e conformidade com as normas contábeis aplicáveis. Assim, importante conhecer suas diretrizes que serão apresentadas neste artigo.
OBJETIVO, CONCEITO E PRINCÍPIOS GERAIS
A norma busca padronizar e fundamentar tecnicamente o trabalho do profissional contábil, fornecendo diretrizes que orientam desde a identificação dos elementos patrimoniais até sua correta mensuração. Seu objetivo é assegurar que a apuração de haveres reflita, de forma objetiva e consistente, o valor patrimonial devido a sócios, acionistas ou terceiros interessados, tanto em casos de dissolução parcial quanto total da sociedade, reduzindo subjetividades e divergências nos critérios adotados.
Define-se a apuração de haveres como um procedimento técnico-contábil destinado à avaliação do patrimônio da sociedade em data específica, com a finalidade de apurar valores devidos ou a receber pelos envolvidos. Pode ocorrer no âmbito judicial, durante processos perante o Poder Judiciário, ou de forma extrajudicial, por iniciativa das partes, mediante arbitragem, acordos privados ou outros mecanismos consensuais — sempre com observância de critérios técnicos contábeis adequados.
O processo deve ser conduzido com rigor técnico e alinhamento jurídico, seguindo princípios que garantem credibilidade e legitimidade ao resultado:
- Transparência: assegura clareza e acesso às informações utilizadas;
- Equidade: impõe imparcialidade no tratamento das partes;
- Fidedignidade: exige a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade para refletir adequadamente o valor do patrimônio na data-base;
- Legalidade: determina a observância da legislação vigente, conferindo segurança ao procedimento.
PLANEJAMENTO
A apuração de haveres exige a aplicação de procedimentos técnicos definidos na NBC TP 01, cabendo ao perito contábil indicar e justificar a escolha do método de avaliação mais adequado ao caso. A norma prevê as seguintes alternativas:
- Valor Patrimonial Contábil (VPC): baseia-se na diferença entre ativos e passivos registrados no balanço patrimonial, sendo aceito pelos sócios como referência para a saída.
- Balanço de Determinação (BD): calcula ativos e passivos, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, sendo o método preferencial em caso de dissenso entre os sócios.
- Fluxo de Caixa Descontado (FCD): estima o valor presente dos fluxos de caixa futuros, indicado para sociedades com ativos intangíveis relevantes ou alto potencial de crescimento, quando há dados financeiros confiáveis.
- Múltiplos de Mercado (MM): compara a empresa com outras do mesmo setor por meio de múltiplos financeiros, útil quando há dados comparáveis disponíveis.
Em caso de acordo direto entre as partes, estas podem definir o critério de avaliação, cabendo ao perito assegurar o alinhamento às normas técnicas aplicáveis. Na ausência de definição contratual ou judicial, o Balanço de Determinação é o método preferencial, devendo qualquer outro ser devidamente justificado e fundamentado conforme a NBC TP 01.
Em síntese, o planejamento exige rigor técnico, análise contextual e escolha fundamentada do método, garantindo uma avaliação patrimonial confiável, transparente e adequada às características da sociedade.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E RELATÓRIOS APLICÁVEIS
As demonstrações contábeis e relatórios são instrumentos essenciais para mensurar o patrimônio societário. Entre os principais destacam-se:
- Balanço Patrimonial: apresenta ativos, passivos e patrimônio líquido na data da apuração;
- Demonstração do Fluxo de Caixa: evidencia a capacidade da empresa de gerar e utilizar recursos;
- Demonstração baseada em Múltiplos de Mercado: compara indicadores financeiros com empresas do mesmo setor;
- Demonstrações específicas: definidas em contrato ou acordo entre as partes.
Todas as demonstrações devem ser acompanhadas de notas explicativas que detalhem: o critério de apuração adotado, a estrutura das demonstrações, os ajustes aplicados e os parâmetros de materialidade e relevância utilizados. No caso de demonstrações específicas, o perito deve justificar sua escolha, demonstrando aderência às normas contábeis, em especial à NBC TP 01, e compatibilidade com os princípios gerais da apuração de haveres.
CONCLUSÃO
A norma estabelece um referencial técnico confiável e robusto para contadores e peritos, ao padronizar os procedimentos de avaliação patrimonial para a saída de sócios. Fundamentada em princípios como transparência e equidade, diferencia-se expressamente dos processos de liquidação por adotar a premissa da continuidade operacional da empresa. Como resultado, mitiga subjetividades e conflitos, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica às partes envolvidas em dissoluções societárias.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). NBC ITP N° 001: Apuração De Haveres. Publicada em novembro de 2025. Disponível em: https://www.cfc.org.br. Acesso em: 26 dez. 2025.
Autoria: Alessandra Moreira | Perita Contadora na Devant Perícias


