#011: ARBITRAGEM: CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
Uma das formas de solução de conflitos que vem tomando cada vez mais espaços e adesão das partes que litigam, trata-se da Arbitragem. Iniciando nossas séries de artigos acerca do tema, possibilidades e tendências, iniciaremos conhecendo seus conceitos introdutórios.
A arbitragem é um método de solução de conflitos, que costuma estar associada a outras formas alternativas, como a conciliação e a mediação, entretanto, não se confundi a elas, pois possui características próprias. Portanto, trata-se de um procedimento que não se submete ao regramento dos processos judiciais, considerando-se, dessa forma, uma forma de resolução de disputas extrajudicial.
Diante disso, é necessário compreender o que é arbitragem em seu conceito, bem como, a lei que a rege, qual seja a Lei nº 9607/96, os quais trataremos adiante:
O QUE É ARBITRAGEM E ONDE PODE SER REALIZADA?
A arbitragem é um procedimento que tem como objetivo solucionar conflitos, sendo este um método alternativo do poder judiciário, que proporciona decisões ágeis para diversas áreas, desde que sejam regidos pela Lei de Arbitragem – Lei nº 9607/96.
Desta forma, a arbitragem só pode ser utilizada se houver acordo espontâneo entre as partes envolvidas no conflito, que optam por não discutir a controvérsia na justiça, bem como a escolha do método arbitral pode estar previsto em contrato, ou seja, antes de ocorrer o litígio mediante Cláusula Compromissória (Art. 4º Lei nº 9607/96).
O processo de arbitragem é realizado em uma Câmara Arbitral, que é uma entidade autônoma especializada na solução de conflitos que versem sobre direito patrimonial disponível, por meio de regras e procedimentos próprios e dos mecanismos da Lei de Arbitragem.
PROCEDIMENTOS DA ARBITRAGEM
O procedimento de arbitragem possui as seguintes etapas:
Termo de Compromisso Arbitral ou Cláusula Contratual: o Termo de Compromisso Arbitral é o termo que firma o compromisso entre as partes, conforme prevê o art. 9º da Lei nº 9607/96:
“Art. 9º O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.”
Já a Cláusula Arbitralprevê todas as regras firmada entre as partes caso haja algum conflito, ou seja, antes mesmo de ocorrê-los, conforme Art. 4º da Lei nº 9607/96:
“Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.”
Início do Processo: a parte, com o seu devido Termo e Cláusula, expõe os fatos da controvérsia, fundamentando o pedido e a causa de pedir que requer.
Escolha do Árbitro: o Tribunal Arbitral será composto de um a três árbitros, que as partes escolhem de acordo com suas experiências e conhecimentos do tema da controvérsia, bem como, o árbitro também pode avaliar o potencial da causa e julgar se tem as aptidões necessárias para analisar o processo.
Manifestação pela parte contrária: a parte oposta apresentará sua manifestação contrária ao pedido Inicial.
Instrução: nesta etapa as partes podem chegar a um acordo ou protocolar pedidos, bem como apresentar as provas que julgam pertinentes, as quais serão submetidas ao árbitro para revisão antes da audiência. Nesta etapa são produzidos os Laudos Periciais.
Audiência: etapa em que o Árbitro escuta as partes, analisando as provas e argumentos.
Sentença Arbitral: após o Árbitro considerar todas as informações, este profere a sentença devidamente fundamentada e de acordo com o ordenamento jurídico.
CONCLUSÃO
A arbitragem é um método de resolução de conflitos, na qual as partes definem um ou até três Árbitros para solucionar a controvérsia apresentada, sendo estes discutidos em uma Câmara Arbitral que é uma entidade autônoma especializada na solução das lides, por meio de regras e procedimentos próprios e dos mecanismos da Lei de Arbitragemn° 9.307/96.
Assim como nos processos judiciais, no Procedimento Arbitral também há oportunidade das partes produzirem provas, incluindo nelas as provas periciais que forneceram, dentre outros, fundamentos para a sentença a ser proferida.
Acompanhe nossos artigos, em breve aprofundaremos temas específicos e as possibilidades desse vasto universo da arbitragem.
Artigo escrito por: Bruna Caroline Rocha Lopes



